quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

Dnit é condenado a indenizar família traumatizada por acidente

O Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT) foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais uma família que ficou traumatizada após um acidente na BR-376. A sentença é do juiz Claudio Marcelo Schiessl, da 1ª Vara Federal de Joinville (SC), e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.
Segundo o processo, o carro em que viajavam um casal e a filha bateu no muro de proteção e caiu em uma represa em São José dos Pinhais (PR). O acidente teria sido provocado por defeitos na estrutura da rodovia e pela falta de conservação da pista.
A família sobreviveu ao acidente, que ocorreu em julho de 2002, mas ficou com traumas psicológicos. A colisão ocorreu quando eles seguiam para o aeroporto. A jovem faria uma viagem internacional para estudar, que teve de ser adiada após o acidente. A garota ficou seis dias internada com suspeita de fratura na coluna e desenvolveu transtorno do pânico.
De acordo com a decisão do juiz, a jovem receberá R$ 15 mil, e os pais, R$ 10 mil cada um. Para definir o valor da indenização para a filha, o juiz considerou as consequencias físicas e as expectativas que ela tinha com a viagem ao exterior.
Segundo Schiessl, o laudo pericial aponta irregularidades na pista, além de baixa qualidade do asfalto da estrada.
(Gazeta Online)

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