
Paulo César Timponi foi o que ficou mais tempo na cadeia
Seis acidentes de trânsito graves. Treze mortos e quatro feridos. Em todos esses casos a acusação revela circunstâncias semelhantes: uma combinação de alta velocidade e ingestão de bebida. Dos seis motoristas, cinco acabaram presos. Mas conquistaram o direito à liberdade. Levantamento feito pelo Correio revela que o Judiciário teve argumentos diferentes para livrá-los da cadeia. Uma situação controversa que, na opinião de alguns especialistas, revela a necessidade de aperfeiçoamento da lei. Para outros, a margem para interpretação é melhor do que inserir no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a figura do crime de homicídio com dolo eventual.
Nos seis casos levantados pela reportagem (veja Memória) o tempo de prisão dos motoristas variou de um dia a quase 22 meses. Um deles nunca foi preso. Bons antecedentes, ter emprego e residência fixa contaram a favor dos acusados. Assim como o entendimento de que alta velocidade e dirigir alcoolizado não são suficientes para caracterizar o dolo eventual, quando não há intenção, mas assume-se o risco de produzir o resultado, no caso do trânsito, de matar ou machucar alguém.
Um dos casos mais emblemáticos foi o do professor de educação física Paulo César Timponi. Não só porque foi o que ficou mais tempo atrás das grades: quase dois anos, ao todo. Mas também por outros dois motivos: primeiro, porque foi em razão do acidente que o envolve que os parlamentares aprovaram a Lei 11.705/08, a lei seca, que instituiu a tolerância zero à combinação álcool e volante e tornou crime o ato de dirigir alcoolizado (veja O que diz a lei). Segundo, porque a decisão recente do Tribunal de Justiça abriu um precedente para que outros condutores peçam o mesmo benefício.
A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TDFT) desclassificou o crime. No entendimento da desembargadora Sandra de Santis, Timponi não cometeu homicídio com dolo eventual. Trata-se de um simples acidente de trânsito e que, portanto, deve ser julgado na Vara de Delitos de Trânsito. E, para esses casos, não há respaldo legal para que o acusado fique preso.
Denúncia
Em abril do ano passado, o analista de sistemas Igor de Resende Borges envolveu-se em um acidente com características semelhantes. Segundo a denúncia, ele havia ingerido bebida alcoólica e dirigia acima da velocidade, fazendo ziguezague na DF-001. Igor ficou na cadeia por quase cinco meses. Teve a prisão preventiva (1) revogada por meio de liminar, em 30 de setembro de 2008. Quase um ano depois, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou o mérito do pedido de habeas corpus.
O ministro do STJ Haroldo Rodrigues apresentou quatro argumentos para revogar definitivamente a detenção de Igor. Entendeu que a prisão cautelar não pode ser fundamentada na “gravidade abstrata do delito e com base na presunção de fuga. Também não pode ser baseada na repercussão do delito na sociedade. E, por fim, que deve ser levado em conta os antecedentes do acusado”. Igor é réu primário, com profissão definida, residência fixa e compareceu a todos os atos processuais. “Nada impede que lhe seja concedido o direito de aguardar em liberdade pelo julgamento do processo”, escreveu o ministro.
Em Planaltina, o professor David Silva Rocha viveu experiência parecida ao volante. Segundo a denúncia, ele estava alcoolizado e dirigia em alta velocidade quando atropelou uma menina de 5 anos e a babá dela, em uma faixa de pedestre, em dezembro de 2008. A garota morreu dias depois do acidente. O professor foi preso em flagrante, mas foi libertado no dia seguinte.
1 - Garantia
Segundo o Código de Processo Penal, a prisão preventiva pode ser decretada como garantia das ordens pública e econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal. Isso nos casos em que houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
O que diz a lei
O artigo 306 do CTB tipificou como crime o ato de dirigir com concentração igual ou superior a 0,3 miligramas de álcool por litro de ar expelido dos pulmões. Quem é flagrado nessa situação é punido com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão do direito de dirigir.
Dolo eventual contestado
Dos motoristas citados na reportagem, o Correio conseguiu falar com o advogado de quatro deles. Eles são unânimes ao defender que a prisão e a qualificação do dolo eventual para homicídio na direção de veículo são uma afronta às leis brasileiras. A reportagem tentou entrevistar os seis condutores. Mas apenas o professor David Silva Rocha aceitou dar entrevista.
Por telefone, ele afirmou que jamais teve a intenção de atropelar e matar Giovanna Vitória de Assis, 5 anos, ou machucar a babá dela, Francilda da Paz, 36. “Não fiquei na cadeia, mas fiquei em prisão domiciliar decretada pela família da vítima.” David diz ter ficado oito meses afastado das salas de aula, desenvolveu a síndrome do pânico e teve de passar por tratamento.
Igor de Resende nunca deu entrevista sobre o acidente. Segundo o advogado dele, Otelino Dias do Nascimento, isso ocorreu por opção da família. E agora, ele não considera apropriado. Otelino vai aguardar a decisão do STJ ao recurso do Ministério Público contra a decisão da 1ª Turma Criminal do TJ, que desclassificou para homicídio simples as mortes supostamente provocadas por Timponi. Pretende pedir o mesmo para seu cliente. O advogado de Timponi, assim como do frentista Otávio Pereira de Sampaio, consideram absurda a prisão dos seus clientes. Tratam o caso como fatalidade. (AB)
» Memória
Abril de 2009
Em 4 de abril, José de Araújo Arruda, 33 anos, bateu de frente com um ônibus na W3 Sul. Na caminhonete estavam o sogro e o cunhado dele, respectivamente, Carlos Alberto Silva, 51, e Carlos Alberto Silva Júnior, 30, que morreram.
O que aconteceu ao motorista: José de Araújo fez o teste do bafômetro. O aparelho apontou 1,16mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele foi preso em flagrante. Mas ganhou a liberdade em 12 de abril. A Justiça considerou que Araújo é uma pessoa inofensiva à sociedade.
Março de 2009
O frentista Otávio Pereira de Sampaio, 41 anos, é acusado de atropelar e matar a aposentada Iracema Martins Machado, 68, na pista marginal da via Estrutural. Teste do bafômetro acusou a presença de 1,03 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões. Ele foi indiciado por homicídio com dolo eventual.
O que aconteceu ao motorista: Ficou preso um mês e 15 dias. Em 29 de maio, teve o pedido de liberdade negado. A defesa entrou com pedido de habeas corpus, que foi julgado em 9 de julho. Os bons antecedentes criminais, o fato de ele ter emprego e residência fixa foram levados em conta.
Dezembro de 2008
Em 19 de dezembro de 2008, o professor David Silva da Rocha, então com 46 anos, foi acusado de atropelar Giovanna Vitória de Assis, 5 anos, e a babá dela, Francilda da Paz, 36. Elas atravessavam a faixa de pedestre, em Planaltina, quando foram atingidas pelo veículo conduzido por David. Após seis dias em coma, a menina morreu, na manhã de 25 de dezembro. Segundo a polícia e o MP, o professor estava alcoolizado, o que foi comprovado pelo bafômetro.
O que aconteceu ao motorista: Ele foi preso em flagrante e solto no dia seguinte. Acabou denunciado pelos crimes de homicídio com dolo eventual e lesão corporal grave, com dolo eventual, pelo mesmo motivo.
Abril de 2008
Igor de Resende Borges, então com 29 anos, dirigia um Peugeot quando bateu de frente com o Vectra dirigido por Paulo José Loureiro, 33, que morreu na hora, assim como Josiane Monteiro da Silva, 17; Elilde Costa de Almeida, 23; e Ana Telma da Silva, que ocupavam o Vectra. Dias depois, a estudante Ingrid Martins Castro, 17, passageira do Peugeot, também morreu.
O que aconteceu ao motorista: Preso em flagrante, foi liberado mediante pagamento de R$ 2,5 mil de fiança. Na semana seguinte, teve o pedido de prisão decretado e ficou preso quatro meses e 19 dias. Foi denunciado pelo MP por homicídio triplamente qualificado e lesão corporal leve e grave. Em 12 de agosto de 2008, o TJ decidiu que Igor irá a júri popular. A defesa pediu a desclassificação do crime para culposo. Em 27 de novembro de 2008, desembargadores confirmam o dolo eventual, mas entendem que não houve motivo torpe nem recurso que dificultou a defesa das vítimas. O MP recorreu ao STJ, que ainda não julgou o recurso. Igor aguarda em liberdade.
Outubro de 2007
O Golf conduzido por Paulo César Timponi bateu na traseira de um Corolla na Ponte JK. Com o impacto, três mulheres que estavam no banco de trás do carro foram arremessadas para fora do veículo e morreram na hora.
O que aconteceu ao motorista: Foi preso três vezes. Na primeira, ficou 6 dias na cadeia e saiu porque o TJ entendeu que a prisão havia sido decretada de ofício pelo juiz antes de a denúncia ser oferecida e fixada a competência do Tribunal do Júri. Teve novamente a prisão decretada em 18 de outubro de 2007. Ficou na cadeia quatro meses e 12 dias. Saiu em 30 de janeiro. Foi preso novamente em 10 de abril de 2008 e deixou a prisão em 17 de setembro deste ano.
Janeiro de 2004
O estudante Rodolpho Félix Grande Ladeira dirigia um Mercedes Benz a 165km/h, segundo laudos periciais, quando bateu na traseira do Santana conduzido pelo advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, o Gutão, que morreu na hora. O acidente foi na Ponte JK.
O que aconteceu ao motorista: O estudante não ficou preso um único dia.
(Correio Braziliense - Adriana Bernardes )