Empresário foi solto na noite de sábado (12). Segundo a polícia, ele provocou o acidente após furar o sinal vermelho em alta velocidade
O Ministério Público Estadual (MPE), por meio da promotora de Justiça Aline Bilek Bahr, da Promotoria de Inquéritos Policiais de Indiciados Presos de Curitiba, recorreu da decisão de liberdade provisória dada ao empresário Eduardo Miguel Abib acusado pela polícia de provocar o acidente que matou quatro pessoas no dia 7 de dezembro, no bairro Batel, em Curitiba. A promotora Aline interpôs o recurso na tarde desta quarta-feira (16).
Eduardo Miguel Abib estava preso desde a manhã do dia 7 de dezembro, ele foi detido em flagrante após o acidente. Abib foi preso sob a acusação de homicídio com dolo eventual – quando o autor assume o risco de matar. Segundo testemunhas, ele estaria em alta velocidade e teria furado o sinal vermelho antes da colisão, e, de acordo com os policiais que atenderam à ocorrência, apresentava sinais de embriaguez.
O empresário foi solto na noite de sábado (12). A liberdade provisória foi concedida pelo juiz Pedro Luiz Sanson Corat, da Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba, e cumprida por volta das 20h30 do sábado (12). “(...) O requerente possui ocupação lícita, residência fixa e é primário, restando portanto, face a aparente ausência de periculosidade do agente nesta fase inquisitorial, que o pedido [de liberdade provisória] merece acolhimento”, disse o magistrado nos autos judiciais.
A promotora discordou da decisão e decidiu interpor recurso direcionado ao Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). O documento também foi subscrito pelas promotoras de Justiça Eliane Maria Penteado Hoffmann e Danuza Nadal, que atuam, respectivamente, junto à Primeira e à Segunda Vara de Delitos de Trânsito da capital.
No recurso, as promotoras pedem a nulidade da decisão de liberdade provisória ao indiciado, argumentando, preliminarmente, a incompetência do juízo da Vara de Inquéritos Policiais de Curitiba para a apreciação do pedido de liberdade provisória, competência esta que, de acordo com as promotoras, seria do juízo de uma das Varas de Delitos de Trânsito da Curitiba.
De acordo com a assessoria de imprensa do MPE, a promotoria discorda, ainda, dos argumentos do magistrado porque entende que ele teria adentrado num exame aprofundado dos depoimentos, confrontando provas e praticamente antecipando julgamento de mérito de um processo criminal que nem sequer foi instaurado. Na visão das promotoras, o juízo deveria ter se limitado a julgar os fatores que, legalmente, poderiam manter ou não preso o indiciado.
“As provas colhidas no auto de prisão em flagrante delito demonstram com clareza que o indiciado realmente estava em estado de embriaguez, empreendia velocidade excessiva para o local e ultrapassou o semáforo vermelho. Esses elementos apontam a responsabilidade do indiciado como causador das mortes e da lesão corporal grave de uma das vítimas, com dolo eventual”, afirmou a promotora de Justiça Aline Bilek Bahr. A reportagem não conseguiu o contato com o juiz Pedro Luiz Sanson Corat para ele comentar o assunto.
(Gazeta do Povo)
(Gazeta do Povo)
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