Estima-se que cerca de 1 milhão de pessoas têm lesões irreversíveis após acidentes de trânsito, por ano, no país. No entanto, os condutores nem sempre são responsabilizados pelos atos. Atualmente, há cerca de 2 mil inquéritos instaurados. Desses, quase todos deixaram vítimas fatais. Mas o número de investigações poderia ser muito maior.
O delegado de Delitos de Trânsito, Fabiano Contarato, diz que nos casos de acidente que causam lesões – como tetraplegias ou paraplegias – o motorista pode ser responsabilizado, criminalmente, por lesão corporal. Mas, para isso, a família da vítima deve fazer uma queixa na delegacia.
“O Código Penal prevê um prazo de seis meses, após o dia em que veio a saber quem é o autor do crime, para instaurar o inquérito. Mas muitas pessoas não conhecem seus direitos e deixam o prazo prescrever. A investigação, nesses casos, só pode acontecer com a manifestação da vontade da vítima. Acredito que essa legislação beneficie a classe média alta, porque a pessoa com pior condição socioeconômica, muitas vezes, faz acordos com o condutor”, diz.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, por causar lesão corporal, punição é de detenção, de seis meses a dois anos, e de suspensão ou proibição do direito de dirigir.
O delegado ressalta que a pena pode chegar a três anos em casos de fuga, se o condutor não prestar socorro ou deixar de solicitar ajuda de autoridades. (....)
(Gazeta Online)
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