sábado, 19 de setembro de 2009

Brasília: Paulo César Timponi deixa Papuda e vai para casa



Acusado pela morte de três mulheres em um acidente na Ponte JK, em outubro de 2007, o ex-professor de educação física Paulo César Timponi deixou o Complexo Penitenciário da Papuda por volta das 23h30 desta quinta-feira (17/9). Um automóvel Honda Civic, conduzido pelo advogado Ticiano Figueiredo, que trabalha com Eduardo Toledo na defesa de Timponi, saiu da penitenciária e seguiu até o Condomínio Estância Jardim Botânico 2, no Lago Sul, onde o acusado mora. O acusado estava preso desde abril do ano passado.

"É uma vitória do Estado democrático de direito, da sociedade, que teve o ordenamento jurídico respeitado", afirmou Figueiredo. Segundo ele, Timponi estava "sereno e com sentimento de justiça".

Mais cedo, após julgamento de recurso da defesa, Timponi conseguiu reclassificar a acusação contra ele para homicídio culposo – sem a intenção se matar – e, assim, também não será mais levado a júri popular.

Após o recurso, o viúvo de uma das vítimas do acidente, Luiz Cláudio de Vasconcelos, saiu revoltado. "Isso é um absurdo e não vai ficar assim", desabafou. Luiz Cláudio disse, ainda, que as três mulheres morreram em vão. "A sociedade está afrontada hoje. Elas morreram à toa", disse.

A família das vítimas disse que vai recorrer da decisão no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Alguns familiares dos envolvidos choraram após a conclusão do julgamento.

Além da desembargadora e relatora do processo, Sandra De Santis, o desembargador George Lopes Leite votou a favor do pedido, mas pediu desculpas aos familiares pelo voto e disse que "é muito difícil julgar". Somente o desembargador Edson Alfredo Smaniotto votou contra a decisão da relatora e afirmou que Timponi assumiu, sim, o risco ao dirigir em alta velocidade.

A decisão foi estendida ao músico Marcelo Costa Salles, que dirigia uma S10 e era acusado de disputar um pega com o Golf, conduzido por Timponi.

A defesa

Durante o pronunciamento, o advogado de defesa, Eduardo Toledo, defendeu que não houve provas de que o réu e Marcelo Costa faziam racha na Ponte JK. "Nenhum dos pardais instalados na ponte capturaram velocidades acima da permitida", afirmou Toledio. Ainda sustentou a tese de que, se o local estivesse com defesas na área central, o acidente seria evitado.

Após o resultado, o advogado disse que a decisão representa uma "lição de cidadania para a sociedade". "Cada caso é um caso e não podemos levar todos os fatos a uma só situação e submeter alguém a uma roleta russa", declarou.

O acidente

Em outubro de 2007, Paulo César Timponi conduzia o Golf que teria batido na traseira de um Corolla na Ponte JK. Na época, um laudo da Polícia Civil apontou que o Golf de Timponi estava a 130 km/h e o Corolla a 60 km/h, no momento da batida. No carro dele foram encontradas uma lata de cerveja, uma garrafa de uísque e vestígios de cocaína.

Com o impacto, Antônia Maria de Vasconcelos, a irmã dela, Altair Barreto de Paiva, e a amiga Cíntia Cysneiros de Assis, que estavam no Corolla, foram arremessadas para fora e morreram na hora. Testemunhas afirmaram ter visto, minutos antes do acidente, o músico Marcelo Costa Salles, que dirigia uma S10, disputando um pega com o Golf, conduzido por Timponi.

3 comentários:

ONG ALERTA disse...

Infelizmente neste país é assim, a justiça é falha, quando pensamos em ter ações justas nos deparamos com ....

Anônimo disse...

Acho que tem alguma coisa errada neste proc. pois se com o impacto da batida tres pessoas foram arremessadas para fora do veiculo e a tal garafa de UISQUE ficou INTACTA? E INACREDITAVEL.

Anônimo disse...

Ninguem citou que as pessoas estavam sem cinto. e a responsabilidade é do condutor do veiculo quanto ao uso dos cinto de segurança de todos os passageiros do veiculo.

Quanto ao que o anonimo disse, talvez a garrafa de uisque estivesse usando o cinto e nao foi lancada pela janela!