Uma recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) está sendo ignorada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). Além de atestar a legalidade do uso do bafômetro nas atividades de fiscalização, o documento afirma que recusar o teste deve ser enquadrado no crime de desobediência.
Segundo o chefe do setor de Comunicação Social da PRF no Rio Grande do Sul, Alessandro Castro, os motoristas que não fizerem o exame e não apresentam sintomas de embriaguez são multados, mas acabam liberados. Pelo parecer da AGU, emitido em julho, esses condutores deveriam ser enquadrados no artigo 330 do Código Penal.
Há cerca de 15 dias, a PRF emitiu um documento que disciplina os procedimentos na fiscalização do consumo de álcool por motoristas. Segundo o texto, recusar-se a fazer o teste ou exames de sangue e urina não configura infração, a não ser em casos de condutas como crimes, envolvimento em acidentes ou fuga de operações.
– Se o condutor apresentar sinais de estar embriagado e não quiser passar pelo bafômetro, o policial o encaminha para delegacia e assina o auto de constatação. A partir daí, o delegado irá pedir ou não os testes clínicos. Seguimos uma orientação nacional da PRF – explica.
Além de serem levados à DP, os condutores flagrados têm a Carteira Nacional de Habilitação suspensa e pagam multa de R$ 955.
ZERO HORA
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