sexta-feira, 18 de setembro de 2009

Caso Timponi inspira tornar mais rígida a legislação de trânsito






De tão emblemático, o acidente da Ponte JK serviu de inspiração para tornar mais rígida a legislação de trânsito, com o advento da lei seca (Lei Federal nº11.705/08). O projeto de lei foi protocolado na Câmara dos Deputados em dezembro de 2007, dois meses após essa e outra tragédia que, juntas, provocaram a morte de 30 pessoas.
Em outubro daquele ano, em Santa Catarina, um ônibus que carregava 40 passageiros chocou-se com duas carretas em uma rodovia federal. Os três veículos caíram em uma ribanceira e se incendiaram. Horas depois, quando as vítimas ainda eram socorridas, uma carreta em alta velocidade atropelou as pessoas que estavam no local. Cinco dias antes, a batida entre o Golf conduzido por Timponi e o Corolla, causando três mortes, havia assustado ca capital do país.
A comoção pública provocada pelos dois acidentes levou a Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro a se mobilizar para tornar o Código de Trânsito Brasileiro mais rigoroso. A frente fez uma pesquisa de todos os projetos sobre o assunto e reuniu as ideias em um único documento.
A proposta inicial excluía casos de embriaguez ao volante e de rachas dos Juizados Especiais de Trânsito, estabelecia a prisão em flagrante para motoristas alcoolizados e tornava inafiançável o crime de homicídio em casos de acidentes em que o condutor estivesse sob efeito do álcool, além de aumentar a punição para os infratores. A tolerância zero à ingestão de bebidas alcoólicas não estava prevista inicialmente. A medida acabou incluída no primeiro semestre de 2008 — a lei seca está em vigor desde 20 de junho do ano passado.
“Por água abaixo”
O advogado de Timponi, Eduardo Toledo, pediu a liberação do réu ainda durante a sessão de ontem — o que foi acatado pelos três desembargadores. “A defesa não desconhece a gravidade dos fatos nem está alheia ao sofrimento dos familiares das vítimas. Mas o que houve foi uma tragédia de trânsito, como as que acontecem diariamente. Não havia como se imputar dolo eventual”, argumentou Toledo. Após a decisão a favor de seu cliente, ele foi em busca do alvará de soltura.
Bastante nervoso, o viúvo de Antônia, Luiz Cláudio Vasconcelos, não quis dar entrevistas. O promotor responsável pelo caso, Maurício Miranda, não foi localizado para comentar o caso porque participava de um julgamento. Assistente da acusação, o advogado Yure Melo acompanhou a sessão e ainda acredita na possibilidade de reverter o quadro com recursos na Câmara Criminal do TJDFT ou, posteriormente, no Superior Tribunal de Justiç (STJ).
Melo, porém, destacou que a decisão pode abrir precedentes: “Os desembargadores disseram à sociedade que conduzir embriagado, drogado, em alta velocidade ou praticando racha não se caracteriza como dolo eventual. Essa decisão faz com que o Código de Trânsito Brasileiro vá por água abaixo”. “Outros casos, como o do deputado que matou dois jovens no Paraná, podem ter o mesmo destino”, concluiu o assistente da acusação.
(Correio Braziliense)



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