quarta-feira, 7 de abril de 2010

Rio Grande do Sul: Pedestre que "atropelou" veículo terá de pagar pelos danos

Motorista alegou que o sinal estava verde e que o pedestre teria atravessado correndo
Um pedestre que colidiu contra um carro ao atravessar a Avenida Praia de Belas sem respeitar a sinalização terá de indenizar o motorista do veículo. A decisão inusitada é da 3ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado.
O pedestre, que moveu ação contra o motorista, atravessou correndo a via próximo ao Colégio Pão dos Pobres e, segundo o dono do carro, não observou que o sinal estava verde para os automóveis. Ele teria batido na lateral do carro, causando danos à lataria e ao para-brisa.
Com os depoimentos de testemunhas e a inexistência de indícios de que o condutor do automóvel tenha realizado manobra brusca, a ação foi julgada improcedente e o pedestre foi condenado a indenizar o dono do carro. Inconformado, ele recorreu da decisão.
Segundo o relator do recurso, Juiz de Direito Leandro Raul Klippel, pedestres também têm o dever de tomar os devidos cuidados ao pretenderem atravessar uma via, principalmente uma avenida de intenso tráfego como a Praia de Belas.
— Fator determinante para a ocorrência do evento foi a imprudência e a negligência da vítima ao atravessar a via —, observou o relator — sendo o pedestre o único responsável pelo acidente em que se envolveu com veículo automotor, é impositiva sua condenação ao ressarcimento.
ZEROHORA.COM

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