Um dos acidentes de ônibus mais graves do ano passado no Distrito Federal segue sem culpados. Desde novembro do ano passado, quando a Justiça brasiliense exigiu da polícia maior aprofundamento no caso, a colisão que terminou com duas mortes e 52 feridos não tem sequer indiciados. Investigação aberta pela 11ª Delegacia (Núcleo Bandeirante) havia responsabilizado as duas proprietárias da Viação Planeta pela tragédia. Mas o juiz Fábio Francisco Esteves, do Tribunal do Júri de Brasília, cancelou o indiciamento por entender que faltam indícios para a autoria.
As donas da empresa, Auristela Constantino Alves e Cristiane Constantino Foresti, haviam sido acusadas de homicídio doloso por assumir o risco de matar — perderam a vida a doméstica Fátima Ferreira Ramalho e o motorista do veículo, Gilson Mariano de Oliveira. Para os investigadores, o acidente ocorrido em 4 de fevereiro, perto do Balão do Aeroporto, acabou provocado por série de omissões da Planeta. A então delegada-chefe da 11ª DP, Eneida Taquary, levantou dados sobre excesso de passageiros, más condições do ônibus e falta de punição ao motorista — ele tinha 23 pontos na carteira.
Esteves, no entanto, defendeu que o caso merece mais apuração policial. “Carece de conjunto que revele os indícios da autoria das pacientes (Auristela e Cristiane), sendo necessária a continuação das investigações para a colheita dos elementos comprobatórios de eventuais indícios de autoria porventura existentes”, escreveu em decisão tomada em caráter liminar em 10 de novembro de 2009. O inquérito, assim, voltou à delegacia do Núcleo Bandeirante. A unidade policial trocou de chefia em março deste ano, mas o delegado cartorário André Henrique Carvalho disse que as diligências continuam.
Culpa do motorista
O advogado Wanderley Gregoriano de Castro Filho, defensor da Planeta, alegou que o acidente ocorreu por responsabilidade do motorista. Reforça a tese dele um laudo do Instituto de Criminalística (IC) da Polícia Civil do DF. O exame comprovou que houve falha humana, pois Gilson dirigia acima da velocidade permitida. A análise do tacógrafo apontou para 80km/h — o limite da via é de 60km/h. O condutor ainda pisou no freio em uma curva acentuada. Isso fez com que o ônibus derrapasse, tombasse do lado direito e se arrastasse até bater no viaduto.
A análise do IC também descartou problemas mecânicos. A direção, os freios e os equipamentos de sinalização do ônibus estavam em perfeitas condições de uso. Dois pneus, no entanto, apresentavam início de desgaste. Mesmo assim, segundo os peritos, o problema não teria influenciado na derrapagem. “A delegada disse na época que o ônibus estava superlotado. Não estava. Tinha 45 pessoas. O ônibus também havia passado por vistoria um mês e meio antes do acidente. Estava em condições de rodar. Para a empresa, a responsabilidade é do motorista, que morreu”, reiterou Wanderley Castro.
"Carece de conjunto que revele os indícios da autoria das pacientes (donas da Viação Planeta), sendo necessária a continuação das investigações”
Fábio Francisco Esteves, juiz do Tribunal do Júri de Brasília, na decisão tomada em caráter liminar ainda em novembro de 2009.
Correio Braziliense
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