sábado, 21 de novembro de 2009

Quase 8 mil motoristas autuados por desrespeito à lei seca no DF

Desde que a nova legislação entrou em vigor, 7.632 condutores foram flagrados dirigindo sob influência de álcool. Segundo Detran, blitzes mais focadas e a aposta dos infratores na impunidade resultaram nesse número.
A proibição de dirigir alcoolizado foi ignorada pelo menos 7.632 vezes nos 17 meses de vigência da Lei Federal nº 11.705/08, a lei seca. A média é de 14 flagrantes diários de condutores ao volante com alguma concentração de álcool no organismo ou com sinais de embriaguez atestados pelo agente de trânsito. Segundo especialistas, o grande número de autuações é atribuído à realização de blitzes mais eficientes e ao fato de o condutor estar apostando mais na impunidade.
Só este ano, entre 1º de janeiro e ontem, o Departamento de Trânsito (Detran) e o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) foram responsáveis por 5.787 flagrantes de motoristas ao volante sob o efeito de álcool. A média diária — 17 casos — é ainda maior que o acumulado dos 17 meses de lei seca.
Na opinião do gerente de Fiscalização do Detran, Silvain Fonseca, isso ocorreu porque operações estão mais bem elaboradas. E como a lei seca não tem mais o mesmo destaque na mídia, as pessoas acreditam que a fiscalização diminuiu. “Fizemos pesquisas sobre as mudanças de hábitos dos condutores e estamos agindo com mais foco e em cidades afastadas do Plano Piloto”, destacou.
Fonseca cita como exemplo uma blitz em Sobradinho II, ocorrida na última semana. Segundo ele, dos 15 carros apreendidos, seis foram levados para o depósito porque os motoristas estavam alcoolizados e não conseguiram pessoas sóbrias para dirigir o automóvel até em casa. A atenção dos agentes também está focada nos motociclistas. De cada 10 que são parados no fim de semana, dois estão com alguma concentração de álcool no organismo.
A próxima meta do Detran é cruzar as estatísticas das vítimas de trânsito atendidas na rede pública de saúde com os números computados pelo órgão de trânsito. Com isso, será possível traçar um perfil da vítima e planejar melhor as campanhas educativas e o foco da fiscalização.
Feridos em acidente
Um caminhão e um ônibus da empresa São José se chocaram no início da noite de ontem, na DF-001, no sentido Plano Piloto/Recanto das Emas, após o viaduto de Samambaia, a cerca de 300 metros antes do Posto da Companhia de Polícia Rodoviária do Distrito Federal (CPRV). De acordo com o Corpo de Bombeiros, no momento da colisão, por volta das 19h, havia 60 passageiros dentro do coletivo, a maioria voltava do trabalho.
Dezessete pessoas ficaram feridas e foram transportadas pelas viaturas dos bombeiros para os Hospitais Regionais de Taguatinga, Samambaia e Gama. Dentre os feridos, um homem ainda não identificado pela polícia ficou em estado grave. A 29ª Delegacia de Polícia investiga o acidente.
Na Estrutural, um garoto de 16 anos foi apreendido após bater em um chevette placa JER 1207-DF, em frente ao Jóquei Clube. O acidente ocorreu às 15h40 de ontem. Segundo a PM, ninguém se feriu no acidente.
O que diz a lei
O artigo 165 da Lei nº 11.705/08, a lei seca, diz que dirigir alcoolizado é infração gravíssima. Os infratores flagrados são multados em R$ 957, têm a carteira de motorista recolhida, sete pontos lançados no prontuário e, se condenado pelo Detran, fica proibido de dirigir por um ano. A tolerância é zero. Por isso, qualquer concentração de álcool no organismo deixa o motorista sujeito a punição.
Já o artigo 306 tornou crime os casos em que o condutor é pego com concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue, ou 0,3 miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões. Nesses casos, além das punições prevista no artigo 165, o infrator é levado para a delegacia, tem que pagar fiança — entre R$ 600 e R$ 2 mil —, e responde a processo criminal.
(Correio Braziliense - Adriana Bernardes )

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