Uma simples ligação telefônica do agente na rua ao servidor de plantão no Departamento de Trânsito (Detran) poderia solucionar a brecha no sistema que permite a reemissão da segunda via da habilitação aos motoristas que tiveram o documento retido por caírem na lei seca. Segundo o secretário executivo do Sindicato dos Servidores do Detran, José Alves Bezerra, um pedido de bloqueio provisório impediria o reenvio da carteira e acabaria com a prática dos condutores espertinhos. Como o Correio publicou em reportagem ontem, muitas pessoas flagradas dirigindo sob o efeito de álcool conseguem tirar facilmente a segunda via da licença, seja pela internet, seja em postos do Na Hora.
O sindicato dos servidores estima que 35% dos condutores flagrados em blitzes retiram a segunda via do documento após a apreensão. “Os funcionários poderiam utilizar o mesmo procedimento usado em caso de veículos roubados, no qual, por exemplo, eles checam informações via rádio e telefone ou então pelo palm top diretamente no cadastro eletrônico de multas”, explicou Bezerra. “O uso do cadastro eletrônico reduziria essa quantia”, calculou Bezerra.
Nota Oficial
A medida, no entanto, não deve ser colocada em prática. Em nota, o Detran esclareceu que o fato de o motorista ficar alguns dias sem carteira faz parte apenas do procedimento interno do órgão para a montagem do processo administrativo. “A abertura do processo não significa que a punição começa naquele momento. O recolhimento da CNH faz parte do processo, mas não da pena que a pessoa deverá cumprir somente quando o processo for julgado e ficar provado que o cidadão é culpado. Aí, sim, ele deverá ficar um ano sem poder dirigir. Enquanto isso não ocorre, ele poderá dirigir sem nenhum impedimento”, consta na resposta.
O drible mencionado pela matéria, porém, se refere ao jeitinho candango para atrasar os trâmites. Quando o motorista fica com a carteira retida por ter sido pego dirigindo alcoolizado, ele deve buscá-la alguns dias depois no Detran e assinar um termo tomando ciência de que um processo administrativo será aberto contra ele e os prazos passarão a contar a partir daquele momento. Ao tirar a segunda via do documento e não retirar o original, o condutor aposta numa possível impunidade. Além disso, o processo só começa a correr à revelia um mês após a infração.
Correio Braziliense
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